A legislação trabalhista prevê que a folga seja concedida preferencialmente aos domingos, porém, várias regiões tem forte atividade econômica nos finais de semana e feriados e deste modo no comércio em geral há a previsão do art. 6º da Lei 10.101/00 que determina que no conjunto de três domingos consecutivos, ao menos em um deste deverá ser concedida folga ao empregado dos serviços.
Ou seja, a cada três domingos um destes domingos deverá obrigatoriamente ser dado como folga (2X1) e assim quanto a escala dominical no mínimo deveria se observar tal determinação legal, como determinado pela Lei no 10.101/00:
“Art. 6o Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.
Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.” (Grifo nosso)
Além disso, às mulheres é assegurado pelo art. 386 da CLT que a folga seja concedida aos domingos quinzenalmente, conforme decisão do TRT da 4ª Região:
PEDIDO DE DEMISSÃO. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. É inválido o pedido de demissão de empregado se feito sem a assistência do sindicato profissional ou perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho. Aplicação do art. 477, §1º da CLT. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. TRABALHO AOS DOMINGOS. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL. ART. 386 DA CLT. Segundo disposição do art. 386 da CLT, havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical da empregada mulher. Descumprimento pelo empregador que gera o pagamento em dobro do domingo laborado, porquanto não concedida a folga conforme previsão legal. (Acórdão – Processo 0001118-04.2014.5.04.0351 (RO) (Grifo nosso)
Assim como a folga semanal a defesa do direito as folgas nos domingos visa a integração e interação social, comunitária e familiar, pois, é muito importante buscar qualidade de vida e valorizar os bons momentos que temos com familiares, amigos e familiares.
O trabalho deve ser algo que nos traga a oportunidade de ter uma qualidade de vida, ou seja, precisamos do trabalho para viver, mas não podemos viver apenas para trabalhar. Principalmente em um mundo onde poucos ganham muito e vivem de lucrar com o pouco que repassam a seus muitos empregados.
Caso desrespeitado o direito a folga dominical na periodicidade prevista na Lei tem o direito de buscar o recebimento em dobro do dia trabalhado e que deveria ter sido resguardado como folga.
Texto: ANDREI MENDES DE ANDRADES
ADVOGADO, OAB/RS 90.435