EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
COOPERATIVA AGROPECUARIA PETROPOLIS LTDA – PIÁ e o SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CANELA, em face de decisões proferida nos
processos 0000113-49.2011.5.04.0351 e 0000764-76.2014.5.04.0351, ambas da 1º Vara do
Trabalho de Gramado, divulgam aos interessados e àqueles que se qualificarem na condição
de substituídos processuais (empregados atuais ou aqueles cujos contratos tenham sido
extintos no biênio anterior ao ajuizamento da ação) que:
-O processo 0000113-49.2011.5.04.0351 reconheceu aos trabalhadores substituídos direito às
diferenças de insalubridade em grau médio (agente frio) e diferenças pela não concessão do
intervalo do art. 253 da CLT, com reflexos;
-O processo 0000764-76.2014.5.04.0351 reconheceu aos trabalhadores substituídos a garantia
ao repouso semanal remunerado após um máximo de seis dias consecutivos de trabalho,
sob pena de multa, bem como o pagamento em dobro do 7° dia consecutivo trabalhado, com
reflexos.
Os interessados que se qualifiquem como substituídos, para receberem os valores que lhes
são devidos, deverão ajuizar, de forma individual, suas execuções conforme título executivo
judicial, à disposição para download através do link
https://sindicomerciarioscanela.com.br/acoes-pia/
Gramado, RS, 14 de fevereiro de 2020.
Coop. Agropecuária Petrópolis – PIÁ
Jeferson Smaniotto (presidente)
SEC Canela
Clério Sander (presidente)