Ação Civil Pública Homologada na 1º vara Funcionários e Ex Funcionários Cooperativa Piá

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA

COOPERATIVA AGROPECUARIA PETROPOLIS LTDA – PIÁ e o SINDICATO DOS

EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CANELA, em face de decisões proferida nos

processos 0000113-49.2011.5.04.0351 e 0000764-76.2014.5.04.0351, ambas da 1º Vara do

Trabalho de Gramado, divulgam aos interessados e àqueles que se qualificarem na condição

de substituídos processuais (empregados atuais ou aqueles cujos contratos tenham sido

extintos no biênio anterior ao ajuizamento da ação) que:

-O processo 0000113-49.2011.5.04.0351 reconheceu aos trabalhadores substituídos direito às

diferenças de insalubridade em grau médio (agente frio) e diferenças pela não concessão do

intervalo do art. 253 da CLT, com reflexos;

-O processo 0000764-76.2014.5.04.0351 reconheceu aos trabalhadores substituídos a garantia

ao repouso semanal remunerado após um máximo de seis dias consecutivos de trabalho,

sob pena de multa, bem como o pagamento em dobro do 7° dia consecutivo trabalhado, com

reflexos.

Os interessados que se qualifiquem como substituídos, para receberem os valores que lhes

são devidos, deverão ajuizar, de forma individual, suas execuções conforme título executivo

judicial, à disposição para download através do link

https://sindicomerciarioscanela.com.br/acoes-pia/

 

Gramado, RS, 14 de fevereiro de 2020.

 

Coop. Agropecuária Petrópolis – PIÁ

Jeferson Smaniotto (presidente)

 

SEC Canela

Clério Sander (presidente)

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