Primeiro turno das Eleições 2026 acontece em 4 de outubro; trabalhadores escalados para o dia da votação devem ter garantidas as condições necessárias para exercer o direito ao voto.
Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, uma dúvida pode surgir entre os trabalhadores do comércio: quem estiver escalado para trabalhar no dia da eleição poderá votar? E como ficam os direitos de quem trabalhar nesse dia?
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. As datas são oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Código Eleitoral estabelece, em seu artigo 380, que o dia em que forem realizadas eleições nas datas fixadas pela Constituição Federal é considerado feriado nacional.
VAI TRABALHAR? SEU DIREITO AO VOTO DEVE SER GARANTIDO
O fato de o comércio funcionar no dia da eleição não significa que o trabalhador possa ser impedido de votar.
A escala de trabalho deve ser organizada de maneira que o empregado tenha tempo suficiente para se deslocar até o local de votação, votar e retornar ao trabalho, quando for o caso.
Por isso, se você estiver trabalhando no dia da eleição, é importante conversar previamente com a empresa sobre o horário da escala e verificar como será organizada a saída para votação.
O objetivo é garantir que o trabalho não impeça o exercício do direito de voto.
E SE EU TRABALHAR NO FERIADO?
Como o dia da eleição é considerado feriado nacional, o trabalho nessa data deve observar a legislação trabalhista e também as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou eventual acordo coletivo aplicável à categoria.
A forma de compensação ou remuneração pelo trabalho realizado no feriado depende das regras aplicáveis ao caso concreto. Por isso, o comerciário deve ficar atento à Convenção Coletiva da sua categoria e às condições estabelecidas para o trabalho em feriados.
Não existe uma única regra que possa ser aplicada indistintamente a todos os trabalhadores.
Em caso de dúvida sobre pagamento, folga compensatória, escala ou outras condições de trabalho, o trabalhador pode procurar o SindiComerciários para verificar a situação específica.
FOI CONVOCADO PARA SER MESÁRIO?
Quem for convocado pela Justiça Eleitoral também possui direitos específicos.
De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, a cada dia de convocação e de efetiva participação nos trabalhos eleitorais são concedidos dois dias de folga, sem prejuízo do salário, vencimento ou outra vantagem. A regra também contempla o treinamento eleitoral nas condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Assim, o trabalhador convocado deve guardar a documentação que comprove sua participação nos trabalhos eleitorais.
ATENÇÃO À SUA CONVENÇÃO COLETIVA
Para os comerciários, é importante lembrar que as condições relacionadas ao trabalho em feriados podem estar previstas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Por isso, antes de considerar apenas uma regra geral, o trabalhador deve verificar as normas específicas aplicáveis à sua atividade e ao seu local de trabalho.
A orientação do SindiComerciários é que o trabalhador procure informação sempre que tiver dúvidas sobre sua escala, remuneração, compensação ou qualquer situação relacionada ao trabalho no dia da eleição.
SEU VOTO É UM DIREITO
O trabalho no dia da eleição não deve impedir o trabalhador de exercer seu direito de voto.
Se você estiver escalado para trabalhar no dia 4 de outubro, organize-se com antecedência, verifique seu horário de votação e converse com a empresa para garantir o tempo necessário para comparecer à sua seção eleitoral.
Em caso de dúvida sobre seus direitos trabalhistas, procure o SindiComerciários.
Informação também é uma forma de proteger os direitos dos trabalhadores.

