Acordo firmado pelo SindiComerciários tem vigência de março de 2026 a fevereiro de 2027 e assegura reajuste de 4,36%, novos pisos e importantes garantias à categoria
Acordo firmado pelo SindiComerciários tem vigência de março de 2026 a fevereiro de 2027 e assegura reajuste de 4,36%, novos pisos e importantes garantias à categoria
A Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 dos trabalhadores do comércio representados pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Canela — SindiComerciários — foi oficialmente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego no dia 10 de setembro de 2026.
O instrumento coletivo estabelece as condições de trabalho da categoria para o período de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, mantendo o dia 1º de março como data-base.
Entre os principais avanços está o reajuste salarial de 4,36%, aplicado a partir de 1º de março de 2026 sobre os salários reajustados em março de 2025.
NOVOS PISOS SALARIAIS
A Convenção estabelece os seguintes salários mínimos profissionais:
Empregados em geral: R$ 1.975,00;
Empregados em contrato de experiência, encarregados de serviço de limpeza e office boy: R$ 1.901,00;
Empregados exclusivamente empacotadores e entregadores de panfletos: R$ 1.648,41;
Jovem Aprendiz: Salário Mínimo Nacional.
DIFERENÇAS SALARIAIS SERÃO PAGAS EM SETEMBRO E OUTUBRO
Como a Convenção foi registrada posteriormente à data-base, as eventuais diferenças referentes ao período de março a agosto de 2026 deverão ser pagas pelas empresas em duas parcelas iguais, juntamente com as folhas de pagamento de setembro e outubro de 2026.
DIREITOS QUE PERMANECEM GARANTIDOS
A nova Convenção também assegura importantes direitos aos trabalhadores. Entre eles estão o quinquênio de 4% a cada cinco anos de serviço na mesma empresa, o auxílio-creche equivalente a 10% do salário normativo, e o adicional de quebra de caixa de 10% do salário profissional para empregados que exerçam exclusivamente a função de caixa.
Para quem trabalha aos domingos, a Convenção garante indenização de R$ 55,00 por domingo trabalhado, para jornada de até oito horas, além de vale-transporte. Também estabelece que o repouso semanal deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas, ressalvadas as funções especificadas na própria Convenção.
Já o trabalho em feriados permanece proibido, salvo quando houver disposição em contrário estabelecida por Acordo Coletivo de Trabalho com a participação sindical prevista na Convenção.
MAIS GARANTIAS NO DIA A DIA
O documento também mantém regras relacionadas à jornada e às condições de trabalho, como pagamento de horas extras nas situações previstas, controle de ponto para empresas com mais de cinco empregados, proteção à empregada gestante e garantia de condições específicas para trabalhadores estudantes.
Outro ponto de atenção é a realização de balanços e inventários fora do horário normal de trabalho, que deve observar as regras estabelecidas na Convenção, incluindo comunicação prévia aos empregados, fornecimento de lanche e limite de horário.
PALAVRA DO PRESIDENTE
Para o presidente do SindiComerciários, Clério Sander, a assinatura e o registro da nova Convenção representam a continuidade do trabalho desenvolvido pelo Sindicato na defesa dos trabalhadores do comércio.
“A Convenção Coletiva é fruto da negociação e da luta da categoria. Nosso papel é estar presente, defender os direitos dos trabalhadores e buscar avanços que tragam mais segurança e valorização para quem trabalha no comércio. Com a Convenção registrada, os direitos negociados passam a ter validade para toda a categoria abrangida, e é fundamental que trabalhadores e empresas conheçam e cumpram as regras estabelecidas.”
Clério Sander destaca ainda que a Convenção não se resume ao reajuste salarial. “São dezenas de cláusulas que tratam de salários, jornada, domingos, feriados, benefícios, condições de trabalho, rescisões e outras garantias. Conhecer a Convenção é também uma forma de conhecer e defender os próprios direitos.”
RESCISÕES
Outro ponto previsto é a possibilidade de homologação das rescisões contratuais junto ao Sindicato para empregados com mais de um ano de serviço na mesma empresa ou em caso de pedido de demissão. Quando o empregador optar pelo pagamento das verbas rescisórias em dinheiro, em vez de depósito na conta do empregado, a homologação sindical torna-se obrigatória.
Sindi Comerciários: PRESENÇA NA DEFESA DA CATEGORIA
Com a Convenção Coletiva 2026/2027 registrada, o SindiComerciários reforça seu compromisso de acompanhar o cumprimento das cláusulas negociadas e orientar os trabalhadores sobre seus direitos.
A Convenção tem força de instrumento coletivo e deve ser conhecida tanto pelos trabalhadores quanto pelas empresas abrangidas.
Clério Sander — Presidente

