O Sindicato dos Empregados no Comércio de Canela, representado por seu Presidente Clério Sander, divulgou o extrato da Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista, com data base em 1º de junho de 2024. A convenção, firmada com o Sindicato dos Lojistas da Região das Hortênsias, estabelece um reajuste geral de 4,03% nos salários do comércio varejista. Este reajuste incide sobre os salários já reajustados previstos na convenção coletiva de 2023.
Novos Pisos Salariais
Piso salarial para comissionados: R$ 1.883,00
Piso salarial geral: R$ 1.780,00
Piso salarial de experiência (90 dias): R$ 1.610,43
Menor aprendiz: salário mínimo nacional para jornada de 220 horas
Benefícios e Bonificações
Quinquênio: 5% a partir do 5º ano de serviço, com adicional de 1% para cada ano a partir do 6º ano.
Auxílio Creche: 10% do salário normativo da categoria por filho de até 6 anos.
Quebra de Caixa: 10% do salário normativo da categoria para empregados que trabalham no caixa ou com numerários.
Bonificação por Trabalho aos Domingos e Feriados
Domingo trabalhado:
R$ 28,00 para comerciários comissionados
R$ 36,00 para comerciários não comissionados
R$ 67,00 para comerciários em empresas que abrem pelo menos uma vez ao mês
R$ 114,00 para trabalhadores em materiais de construção, ferragens, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, bem como empresas que abrem esporadicamente aos domingos.
Feriado trabalhado:
R$ 73,00 e R$ 114,00 para trabalhadores em materiais de construção, ferragens, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, bem como empresas que abrem esporadicamente aos feriados.
A bonificação para feriados é garantida apenas aos sócios do sindicato e empregados que contribuem com a contribuição negocial. Aqueles que se opuserem à contribuição negocial não terão direito à bonificação por feriado trabalhado, mas terão direito a uma folga conforme previsto por lei.
Outros Benefícios
Quatro dias de folga por falecimento de pai, mãe, cônjuge ou filhos.
Abono de faltas para acompanhamento de filhos até 12 anos ao médico, limitado a cinco faltas por ano.
Abono de até 15 dias por ano para acompanhamento de consultas médicas de filhos com deficiência, autismo e/ou doenças graves.
As cláusulas econômicas serão ajustadas a partir de 1º de junho de 2024, em percentual a ser definido em negociação entre os sindicatos.
O prazo para oposição ao desconto da contribuição negocial é de 30 dias úteis a partir da publicação deste edital . A oposição deve ser feita pessoalmente ou por carta registrada, conforme a Norma Coletiva.
Para mais informações, os empregados devem procurar a sede do sindicato ou subsede, com horário previamente agendado pelo fone: 54 3282-1165 Canela e 54 3286-5171 Gramado