Diante da edição da MP 936/2020 pelo Governo Federal autorizando a redução de jornada e salários, assim como, a suspensão dos contratos de trabalho com o dever de comunicação ao Sindicato em até 10 dias após firmado o acordo o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CANELA, GRAMADO E REGIÃO informa que o meio de comunicação ao Sindicato é através do
e-mail: clerio@sindicomerciarioscanela.com.br
ATENÇÃO!!!!! É direito do trabalhador ter ciência dos valores que receberá ou no mínimo a perspectiva destes valores.
Assim deve no caso de redução deve constar a preservação do valor hora do salário base do empregado e das demais verbas de natureza salariais anteriormente já vigentes e no caso de suspensão com contraprestação pela empresa deve constar o valor que será pago a este título. Além disso, sugerimos que nos documentos apresentados o valor, ou provável valor, que o trabalhador terá direito a receber à título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e que devem estar especificados conforme determina o art. 9º, § 1º, inciso I, da Medida Provisória 936/2020.
Deve ser observado que o cálculo da compensação (suspensão), quando previsto pagamento da empresa, é correspondente ao salário base, comissões, gratificações legais, compensação financeira pelo labor em domingos e feriados (comércio varejista) e todas as demais verbas de natureza salarial, NÃO é só pelo salário base.
No caso de acordo com redução de jornada e salário deve ser preservado o valor hora do salário base do empregado e mantidas as previsões das demais verbas de natureza salariais anteriormente já vigentes como comissões, gratificações legais, compensação financeira pelo labor em domingos e feriados (comércio varejista), dentre outras estipuladas.
Após o recebimento dos acordos o Sindicato analisará a documentação e caso necessário encaminhará solicitações pertinentes a cada situação.
Informamos ainda que o SINDICATO sempre está à disposição para negociações necessárias.