Chega o período de final do ano onde há a previsão de pagamento do décimo terceiro salário aos trabalhadores.
Nesta época de pandemia empresas se beneficiaram de programas de suspensão e redução de jornadas instituídas pela União na qual tiveram apoio e suporte para auxiliar na manutenção dos negócios diante dos impactos que o momento ocasionou.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Canela e Região entende ser importante orientar que no momento da apuração dos valores do décimo terceiro salário e das férias dos trabalhadores seja observada a média do salário integral da jornada integral no caso de ter havido redução de jornada, assim como, que o período de apuração corresponda a todo o período sem qualquer supressão por suspensão de contrato.
Tal orientação se deve pelo fato de que o risco da atividade econômica é da empresa, que é quem objetiva o lucro, sendo que a transferência dos riscos da atividade para os trabalhadores é vedado pela legislação trabalhista no art. 2° da CLT.
Igualmente, a empresa deve atender sua função social prevista no art. 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal que dentre elas está a de garantir e respeitar direitos sociais e dos trabalhadores como é o caso do décimo terceiro salário.
Importante atentar que não há qualquer previsão legal e nem nas medidas provisórias apresentadas que autorize a supressão de períodos do cálculo do décimo terceiro salário e nem de que o valor seja calculado com apuração inferior ao salário real da jornada contratada com o trabalhador, pois se trata de direito constitucionalmente previsto enquanto mantido em vínculo empregatício e que encontra proteção legal e constitucional.
Além disso, os valores de décimo terceiro salário são importantíssimos para os trabalhadores manterem suas vidas, famílias, equilibrar contas, saúde, lazer e consequentemente ao girar o dinheiro na comunidade auxiliam na recuperação econômica que tanto necessitamos.
Assim, contando com o justo entendimento da importância do respeito aos direitos dos trabalhadores por parte de todos repassamos esta orientação.
Canela, 25 de novembro de 2021.
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CANELA E REGIÃO