garante reajuste salarial de 4,36% e estabelece novos pisos para a categoria
Documento registrado no Ministério do Trabalho prevê novos salários, diferenças retroativas e benefícios como auxílio-creche, auxílio-estudante e quinquênio.
O SindiComerciários informa que foi registrada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027 dos empregados do comércio varejista de produtos farmacêuticos. O documento estabelece reajustes salariais, novos pisos e benefícios para os trabalhadores da categoria nos municípios abrangidos pela base territorial do SEC Canela.
Com vigência de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, a convenção foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 16 de outubro de 2026, sob o número RS004107/2026.
Entre os principais pontos estão o reajuste salarial de 4,36%, a atualização dos pisos da categoria e o pagamento das diferenças salariais decorrentes da aplicação da convenção.
Reajuste salarial e novos pisos
A convenção estabelece reajuste salarial de 4,36%, com aplicação conforme os critérios previstos no documento. Os pisos salariais foram definidos em dois períodos: de março a abril de 2026 e a partir de maio de 2026.
Pisos salariais de 1º de março a 30 de abril de 2026:
- Empregados em geral: R$ 1.945,00.
- Empregados em contrato de experiência, limpeza e office-boy: R$ 1.868,00.
- Empacotadores exclusivos e entregadores de panfletos: R$ 1.624,00.
- Jovens aprendizes: salário mínimo nacional.
Pisos salariais a partir de 1º de maio de 2026: - Empregados em geral: R$ 1.972,00.
- Empregados em contrato de experiência, limpeza e office-boy: R$ 1.894,00.
- Empacotadores exclusivos e entregadores de panfletos: R$ 1.648,00.
- Jovens aprendizes: salário mínimo nacional.
As diferenças salariais decorrentes da aplicação da convenção deverão ser pagas em duas parcelas, nas folhas de pagamento de outubro e novembro de 2026.
Benefícios previstos na convenção
Além do reajuste salarial, a CCT estabelece benefícios e garantias importantes para os trabalhadores do comércio farmacêutico.
Auxílio-creche: corresponde a 10% do piso salarial da categoria por filho menor de seis anos, para empresas que não mantenham creche própria ou conveniada, conforme as condições previstas na convenção.
Quebra de caixa: adicional de 10% do salário profissional para empregados que exerçam exclusivamente a função de caixa.
Quinquênio: adicional de 3% a cada cinco anos de serviço na mesma empresa, calculado sobre o salário efetivamente recebido.
Auxílio-estudante: benefício anual equivalente a meio piso salarial da categoria, destinado aos empregados matriculados no ensino fundamental, médio ou superior, conforme os critérios da convenção, ou que possuam dependentes nessa condição.
Para solicitar o auxílio-estudante, é necessário apresentar os comprovantes de matrícula e frequência. Conforme a orientação divulgada, os documentos devem ser entregues até o final de outubro de 2026, por WhatsApp, ao gestor da loja. Os trabalhadores devem confirmar com a empresa os procedimentos para encaminhamento.
Trabalho aos domingos e outras garantias
A convenção também estabelece regras para o descanso semanal remunerado. Os empregados que trabalharem aos domingos deverão ter o repouso compensatório definido na própria semana de trabalho, de modo que, após dois domingos trabalhados, o domingo seguinte seja de descanso, independentemente do gênero.
Outras garantias previstas incluem o fornecimento gratuito de dois uniformes por ano quando exigidos pela empresa, regras para o pagamento de horas extras e proteção à empregada gestante, conforme as condições estabelecidas no documento.
Presidente destaca a importância da convenção
Para o presidente do SindiComerciários, Clério Sander, a convenção coletiva é um instrumento essencial para a valorização dos trabalhadores e a garantia de direitos.
“A Convenção Coletiva é fundamental para garantir direitos, assegurar a valorização salarial e estabelecer regras claras para trabalhadores e empregadores. É importante que os trabalhadores conheçam os benefícios e as garantias conquistados, pois a informação é essencial para que seus direitos sejam respeitados.”
O SindiComerciários orienta os trabalhadores a consultar o documento integral para conhecer todas as cláusulas, os critérios de aplicação dos benefícios e as demais condições estabelecidas para a categoria.
Acesse a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027:
https://sindicomerciarioscanela.com.br/wp-content/uploads/2026/10/CCT-FARMACIAS-2026-2027.pdf
A convenção abrange os empregados do comércio varejista de produtos farmacêuticos de Bom Jesus, Cambará do Sul, Canela, Gramado, Jaquirana, Nova Petrópolis, Picada Café e São Francisco de Paula.
SindiComerciários — Sindicato dos Empregados no Comércio de Canela, Gramado e Região das Hortênsias.

