Veja a tabela do IRRF atualizada para 2025 com faixa de isenção
| Tabela progressiva mensal | ||
| Base de cálculo (R$) | Alíquota(%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
| até 5.000,00 | ISENTO | Isento (com redução gradual) |
| de 5.000,01 a 7.350,00 | 27,5 % | desconto progressivo (zera perto de R$ 7.350,00) |
| Acima de 7.350,00 | 27,5 % | Valor fixo (a ser definido pela Receita Federal, mas a redução da faixa anterior cessa) |
O valor descontado é calculado a partir da base de cálculo definida pela Receita Federal, já descontadas as despesas dedutíveis, como a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pensão alimentícia definida juridicamente.
Quem está isento de pagar Imposto de Renda
Também têm direito a isenção do Imposto de Renda aposentados, pensionistas, militares de órgão extinto e anistiados políticos com doenças específicas. As enfermidades válidas estão listadas na Lei nº. 7.713/88 e são:
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Moléstia profissional;
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Tuberculose ativa;
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Alienação mental;
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Esclerose múltipla;
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Neoplasia maligna;
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Cegueira;
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Hanseníase;
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Paralisia irreversível e incapacitante;
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Cardiopatia grave;
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Doença de Parkinson;
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Espondiloartrose anquilosante;
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Nefropatia grave;
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Hepatopatia grave;
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Estados s avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
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Contaminação por radiação;
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Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
O pedido de isenção deve ser feito pela internet, mas o contribuinte deve declarar seus rendimentos ao Fisco da mesma forma, mesmo que o valor do tributo não seja descontado de sua renda.
*Como solicitar a isenção do Imposto de Renda?
O pedido para aposentados e pensionistas é feito pela internet, através do aplicativo ou site ‘Meu INSS’. Para solicitar a isenção, é preciso entrar na aba “Novo Pedido”, digitar “isenção de imposto de renda” e clicar no nome do serviço/benefício.
Em seguida, o beneficiário deve ler as informações que aparecerem na tela e seguir as instruções.
De acordo com o governo federal, o pedido pode levar em média 30 dias corridos para ser avaliado. Não é preciso, necessariamente, ir a uma agência do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para ter a isenção, mas é possível que o beneficiário seja convocado para uma perícia médica para ter o pedido deferido.

