Veja a tabela do IRRF atualizada para 2025 com faixa de isenção

 

Tabela progressiva mensal
Base de cálculo (R$) Alíquota(%) Parcela a deduzir do IR (R$)
até 2.259,20 ISENTO ISENTO
de 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
de 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
de 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
acima de 4.664,69 27,5 896,00
 

O valor descontado é calculado a partir da base de cálculo definida pela Receita Federal, já descontadas as despesas dedutíveis, como a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pensão alimentícia definida juridicamente.

Quem está isento de pagar Imposto de Renda

Também têm direito a isenção do Imposto de Renda aposentados, pensionistas, militares de órgão extinto e anistiados políticos com doenças específicas. As enfermidades válidas estão listadas na Lei nº. 7.713/88 e são:

  • Moléstia profissional;

  • Tuberculose ativa;

  • Alienação mental;

  • Esclerose múltipla;

  • Neoplasia maligna;

  • Cegueira;

  • Hanseníase;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Cardiopatia grave;

  • Doença de Parkinson;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Nefropatia grave;

  • Hepatopatia grave;

  • Estados s avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

  • Contaminação por radiação;

  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

O pedido de isenção deve ser feito pela internet, mas o contribuinte deve declarar seus rendimentos ao Fisco da mesma forma, mesmo que o valor do tributo não seja descontado de sua renda.

*Como solicitar a isenção do Imposto de Renda?

O pedido para aposentados e pensionistas é feito pela internet, através do aplicativo ou site ‘Meu INSS’. Para solicitar a isenção, é preciso entrar na aba “Novo Pedido”, digitar “isenção de imposto de renda” e clicar no nome do serviço/benefício.

Em seguida, o beneficiário deve ler as informações que aparecerem na tela e seguir as instruções.

De acordo com o governo federal, o pedido pode levar em média 30 dias corridos para ser avaliado. Não é preciso, necessariamente, ir a uma agência do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para ter a isenção, mas é possível que o beneficiário seja convocado para uma perícia médica para ter o pedido deferido.